Login:
Senha:
 
Calendário de Aulas
Dicas do Gevezinho
Chegamos Lá
Lista de Cursos oferecidos pelo GranVittoria faça sua inscrição Horários dos Cursos Conheça nosso corpo docente

Notícias

Projeto de lei deve ser aprovado em breve

O Congresso Nacional tem até o fim deste mês para aprovar o pedido de criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Petro-Sal), órgão que pretende abrir concurso com 130 oportunidades, além dos cargos de diretoria e confiança. A medida diz respeito a um dos quatro projetos de lei assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma cerimônia que anunciou o marco regulatório do Pré-sal – grandes reservatórios de petróleo e gás natural localizados abaixo de uma camada de sal.


A solenidade, que também contou com a participação da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, aconteceu em Brasília (DF), no dia 31 de agosto. A contar desta data, a Câmara e o Senado teriam até 90 dias para analisar e votar os projetos, sendo assim, o prazo terminará nas próximas semanas.


De acordo com o ministro Lobão, o número máximo dos futuros servidores estará fixado no estatuto da empresa, que terá “um corpo técnico  da mais alta competência, cujas atribuições básicas constarão em lei”.


O projeto de lei (confira o resumo ao final desta matéria) diz que a Petro-Sal, inicialmente, funcionará com um quadro de trabalhadores temporários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso permitirá a organização de processos seletivos simplificados, com contratos cuja validade não exceda dois anos. Assim que a companhia estiver devidamente instalada, as vagas temporárias poderão ser ocupadas por um período máximo de quatro anos.


Ainda segundo o projeto, a nova empresa poderá exigir dos candidatos, como critérios de seleção, títulos acadêmicos e experiência profissional mínima não superior a dez anos na área de atuação pretendida.

 

Tramitação - Para que os detalhes do concurso sejam formalizados no edital é necessário que a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei nº 5939/09. No último dia 6, o pedido passou pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) e chegou ao Plenário, cinco dias depois, para que fosse discutido. O requerimento, feito sob caráter de urgência pelo deputado federal Cândido Vaccarezza, foi aprovado. O que se espera agora é uma resposta da Câmara dos Deputados sobre o documento que solicita a criação da empresa pública.

 

Sobre a Petro-Sal – A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural está vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O texto que especifica o projeto de lei diz que a companhia não executará atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural. A Petro-Sal será a responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo e gás – cujos reservatórios englobam as bacias do Espírito Santo, de Campos e de Santos.


A sede da empresa pública ficará localizada na capital federal e possuirá um escritório central situado no Rio de Janeiro, mas também haverá a possibilidade de se implantar novos escritórios em outros Estados.

 

Resumo do projeto de lei

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Petro-Sal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado.


Parágrafo único - A Petro-Sal terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro, podendo instalar escritórios em outras unidades da federação.


Art. 8º - Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da Petro-Sal.


Parágrafo único - O estatuto fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento.


Art. 13º - O regime de pessoal da Petro-Sal será o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria Executiva.


Parágrafo único - Nos concursos referidos no caput, a Petro-Sal poderá exigir, como critério de seleção, títulos acadêmicos e experiência profissional mínima não superior a dez anos na área na qual o candidato pretende desempenhar suas atividades.

 


©2008-2010 GranVittoria Cursos Preparatórios. Todos os direitos reservados.
Av. General Osório, 1031 - 4° andar - CJ 45 - Centro - Campinas-SP
Telefone: (19) 3388.0981 / 3231.7570
Email: contato@granvittoriacursos.com.br